Dentre as medidas previstas estão a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto no Projeto de Lei 5.638/2020, relatado pela senadora Daniella Ribeiro, no Senado Federal, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de maio.
Embora tenha sido sancionado com vetos a alguns pontos importantes, o Perse (lei nº 14.148/2021) vai trazer alívio financeiro para milhares de pessoas que tiveram que suspender as atividades devido à pandemia do novo Coronavírus no Brasil. Dentre as medidas previstas estão a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo de quitação de até 145 meses.
Por meio de sua presidente, Vanessa Costa, a Adibra, que faz parte do G20 (grupo de associações do trade turístico), desde o início da pandemia, ressaltou esse importante avanço. “Tal fato, possibilitará oferecer condições para que o segmento possa mitigar as perdas em razão da pandemia de Covid-19. Já estamos trabalhando nos pontos que foram vetados, principalmente no compromisso feito pelo Governo Federal de reservar 20% do Pronampe, bem como a criação de um programa de isenção fiscal. Aproveito para parabenizar a todos os envolvidos, em especial a senadora Daniella Ribeiro, o autor do projeto, o deputado federal Felipe Carreras, a sensibilidade de todos os parlamentares que votaram a favor, ao presidente da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE), Doreni Caramori Jr., que liderou o tema, a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC BRASIL) e a todos os integrantes do G20 que não pouparam esforços para que a aprovação do PL acontecesse”, declara Vanessa.
A lei pode ser vista na íntegra por meio do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.148-de-3-de-maio-de-2021-317508601
A direção da Adibra comunica que o trabalho continua para que o sucesso seja total!