Benefício ou problema para as empresas? Será um fator de competitividade
Atualmente no Brasil, com a Lei Geral de Proteção de Dados vigente, se questiona como será a aplicação de forma justa por parte das empresas e quais os benefícios que ela traz. De referir que na União Europeia e Califórnia, eles já aderem à procedimentos de segurança dos dados que incluem avaliação, mapeamento, gerenciamento da privacidade e segurança dos dados pessoais e demais necessidades devidamente regulamentadas.
Já no Brasil, muitas empresas desconhecem as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados. Inclusive, até então, muitas nem sabiam que ela já estava com aplicação efetiva!
Com a efetividade e o funcionamento da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão fiscalizador da LGPD, poderão trazer problemas jurídicos para a organização, para além de um possível pedido de Dano moral pedido por Titulares dos dados pessoais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão regulador que estipula os indicadores que são deveres e direitos da proteção e tratamento de dados pessoais, comprometendo-se a averiguar se as exigências da LGPD estão sendo cumpridas.
VAMOS SIMPLIFICAR:
Empresas necessitam de funcionar, de prosseguir com suas atividades mesmo no meio de uma pandemia que nos encontramos, seguindo os protocolos de higiene e de segurança definidos. Por outro lado, necessitam igualmente de coletar dados pessoais, pois é a forma de identificar um qualquer cliente dentro do seu negócio, de suas atividades, quer sejam elas de diversão, cultural, hotelaria, turismo ou outras.
Desta forma, as etapas de Coleta de dados, Armazenamento de dados, Compartilhamento de dados, tratamento de dados existem, e são fundamentais para as atividades. Se eu não conheço o meu cliente, como posso me comunicar com ele?
Não se pode encarar uma obrigação legal como um problema, não vai resolver a nossa questão, então vamos procurar a solução e tornar um “problema” num fator competitivo e que diferencia o meu negócio uma vez mais!!
Se eu consigo me adequar de forma prudente e responsável, elimino a vulnerabilidade de uma denúncia, de uma notificação extrajudicial e no limite de uma multa, a qual não estou preparado para pagar.
BENEFÍCIOS DE UMA ADEQUAÇÃO:
- Eliminar qualquer vulnerabilidade.
- Permitir a continuação da minha atividade que certamente coleta dados de forma interna (RH) e de forma externa. (meus clientes)
- Colocar a minha empresa com um diferencial competitivo sobre as demais, afinal estarei adequado para as minhas atividades de Coleta de Dados.
- Marketing positivo, evidenciando esta minha NOVA FASE de adequação a uma norma MUNDIAL, pois não é somente no Brasil que existe esta obrigação.
- Novos temas e comunicação para o público sobre a privacidade dos seus dados, tema que de forma tão consecutiva é notícia na mídia nacional.
- Redução de passivo trabalhista por conta da nova LGPD.
- Eliminação de multas e reputação negativa por vazamento de dados ou outras práticas não permitidas na Lei.
Podemos observar nos dias de hoje, em horário nobre da nossa televisão a nível nacional, anúncios de empresas sobre privacidade e segurança de dados de seus clientes, ou seja, um marketing positivo que evidencia a responsabilidade e adequação dessas empresas à Lei Geral de Proteção de Dados.
Algumas etapas para a Lei Geral de Proteção de Dados ser efetiva
1. Projeto de Preparação para LGPD (Consulte um Profissional especializado).
2. Contratar um DPO, o único responsável por adequar uma empresa à LGPD, conforme regulamentação da Lei 13.709/18.
3. Treinamento interno sobre a LGPD e a sua empresa. (Novas funções)
4. Mapeamento de Dados Pessoais. (Desde a Coleta, passando pelo armazenamento e compartilhamento)
5. Elaboração de uma Política de Privacidade e segurança de Dados.
6. Elaboração de uma Política de Cookies.
7. Elaboração e uma PSI. (Política de segurança de informação)
8. Adequação do site da empresa com regras de LGPD. (São algumas)
9. Adequações jurídicas. (RH, Contratos, fichas de coleta de dados, etc)
10. DPIA (Data Protection Impact Assessment) ou (Relatório de Impacto à Proteção de Dados)
11. Definição de canal de comunicação gratuito e facilitado para utilização exclusiva dos Titulares de dados. (Importantíssimo)
12. Gerenciamento de Violação de Dados Pessoais e Consentimentos.
Mais uma vez ratifico, todas estas adequações e cumprimento de etapas são tarefas que fazem parte do dia a dia dos profissionais de LGPD, procure e escolha um profissional habilitado de sua confiança, com Know how demonstrado. Esse profissional será menos dispendioso para a sua empresa, pois fará um trabalho eficiente de uma vez, protegendo a sua empresa e garantindo a solidariedade do trabalho efetuado.
Contudo, a LGPD não tem objetivo de ser um empecilho à organização. Também, não precisa ser um processo de difícil implementação. Cabe a empresa se organizar para começar a providenciar as mudanças necessárias.
Das mais de 65 condições contidas na LGPD, a implementação da lei é possível mantendo o normal funcionamento das empresas nas suas atividades diárias.
Devido à vigência da Lei, é indispensável iniciar um bom planejamento e comunicação, fator imprescindível para os Titulares dos Dados, seu Cliente principal.
Não se esqueça, existem riscos internos e externos à sua organização, cabe a você, empresário, mapear esses riscos para se proteger.
Internamente, o maior risco é sem dúvida o RH e os locais de coleta e armazenamento de dados, já de forma externa, os seus parceiros, estes vendem seus ingressos e coletam dados pessoais a todo o momento, para além de outros parceiros que você vai identificar por meio deste artigo de LGPD.
Poderão obter de forma assertiva um diagnóstico gratuito pelo link abaixo identificado.
link https://forms.gle/5yha2nedX1FhzKnDA
Dr. Eduardo Oliveira
Professor Universitário, DPO, Auditor e Consultor em LGPD
Contato: Eduardo.diretoria@agenciadeinteligencia.org
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/eduardo-oliveira-85607152