Portaria é um importante passo para a regulamentação das transações de débitos tributários e não tributários
Foi publicada no dia 21 de junho, a Portaria 7.163 de 2021 que regulamenta a Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse (Lei 14.148/2021 – antiga MP 5638). Essa portaria traz a especificação dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que serão beneficiários das medidas previstas no Perse.
De acordo com o advogado especialista nas áreas de Direito Civil, Administrativo, Tributário, Penal e Relações Governamentais, Dr. Leonardo Volpatti, dentre as medidas tributárias, com esta portaria, foi dado mais um passo para a regulamentação das transações de débitos tributários e não tributários. Agora é necessário que haja uma Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, disciplinando quais serão as regras da transação fiscal para as empresas do turismo. “Já participamos de reuniões em Brasília com a PGFN, e a portaria deve sair em breve”.
O advogado esclarece ainda, que entre as medidas de crédito, houve um avanço na regulamentação do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC). “Essa medida é um fundo garantidor, estilo FGI, destinado apenas para os setores críticos mais atingidos pela pandemia, em especial, eventos e turismo. Dessa forma, possibilita que a União aporte recursos que funcionam como uma garantia para linhas de crédito para empresas deste setor”.
“Mesmo a lei já tendo sido aprovada e o Programa legalmente já existir, a sugestão do Ministério da Economia é elaborar um sistema de FGI que seja mais sinérgico com o que já está funcionando, dessa forma, o Ministério nos informou que está elaborando uma minuta de Medida Provisória que será encaminhada para o presidente da República publicar em breve”, conclui Dr. Leonardo.
Outras informações por meio do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097