Começa o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Adesão está disponível no portal REGULARIZE, até 26 de novembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que começou, no dia 12 de julho, o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) estabelecido pela Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021. A negociação deve ser feita no portal REGULARIZE, pela internet, até o dia 26 de novembro.

Público-alvo da negociação 

Essa negociação está disponível somente para as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos. Por conta disso, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listando os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), definidos como setor de eventos.

Caso o contribuinte tenha interesse nessa negociação, é recomendado que: confira qual o código CNAE da empresa. A Receita Federal disponibiliza uma consulta rápida na internet que mostra esse código. Basta clicar em http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp e na página que abrir inserir o CNPJ e marcar a opção “Não sou robô”.

Então será mostrado o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no campo “Código e descrição da atividade econômica principal” estará o código CNAE do CNPJ pesquisado.

A diretora jurídica da Adibra, Dra. Ana Paula Smidt, informa que dentre os beneficiários estão os prestadores de serviços turísticos cadastrados no CADASTUR.

Confira a matéria na íntegra por meio do link https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/comeca-hoje-o-prazo-de-adesao-ao-programa-emergencial-de-retomada-do-setor-de-eventos e tenha as instruções detalhadas de como aderir ao Programa.

Fonte: Ministério da Economia