Anúncio foi publicado no Diário Oficial do dia 24 de julho
A cidade de São Paulo volta a ter perspectiva de retomada dos eventos e confraternizações. O Decreto nº 60.396/2021, publicado no Diário Oficial do dia 24 de julho, permite a retomada das feiras, congressos e outros eventos a partir do momento em que a cobertura vacinal da primeira dose contra a Covid-19 atingir a marca de 80% da população adulta do município. As festas permanecem proibidas.
O Decreto condiciona, ainda, que as organizações desses eventos cumpram os requisitos do Plano São Paulo, estabelecido pelo Governo do Estado. Atualmente, todo o Estado está na fase de transição. As regras podem ser conferidas em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/?utm_source=portal&utm_medium=banner&utm_campaign=PlanoSP.
Os parques municipais também estão com funcionamento permitido em horário normal, inclusive aos fins de semana e feriados. Já para os parques de diversões, não há qualquer mudança sobre as regras atuais.
Os bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados também poderão voltar, desde já, a ocupar mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos, desde que possuam Termo de Permissão de Uso vigente e observem os limites do Plano SP. Aos estabelecimentos que não possuem esse Termo, a autoridade competente poderá voltar a concedê-lo mediante requerimento.
Fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br