Comunique-se mais com seu público

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um “marco regulatório” que visa proteger os nossos dados pessoais, a segurança e a privacidade no seu armazenamento e utilização


No artigo de hoje, quero esclarecer e ajudar a todos os empresários que na sua atividade do dia a dia trabalham diretamente com pessoas, titulares dos seus dados e, por isso, necessitam de informações, dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

Essas informações e coleta de dados são fundamentais para algumas atividades, e “viver” sem elas se torna impossível, seria como entrar em uma rodovia qualquer com o nosso carro, à noite, e dirigir com as luzes apagadas. (Sabemos o quanto as estradas são bem iluminadas!!!)

Fazendo esse comparativo, quero dizer que é possível SIM às empresas coletar dados pessoais, desde que observando algumas regras e adequações que mais à frente falaremos.

Neste longo período de pandemia “perdemos” o contato com nossos clientes, aqueles que visitavam os nossos locais de diversão diariamente, desde o horário de abertura até ao horário de encerramento. Era uma só diversão, comum e contagiante para todos, donos de parques de diversões, hotéis, resorts, etc., e também para quem usufruía de toda esta dinâmica, os usuários. TODO MUNDO FELIZ!!!

Eis que, de repente, tudo fechou, sem nada a comunicar ou a comemorar, as tragédias e números assustadores invadiram os noticiários, assombraram nossas casas, causaram perdas terríveis ao nosso redor, de forma direta ou indireta.

Esse momento BOM aos poucos está de volta e necessitamos novamente de nos comunicar com nosso público, utilizar TODOS os dados pessoais (contatos e demais informações), armazenados na nossa base de dados, coletados anteriormente, aqueles dados pessoais que caracterizam o titular dos dados (o seu cliente) e iniciar o nosso trabalho de Marketing.

Mas agora temos um “problema”, a Lei Geral de Proteção de Dados está vigente, tem regras claras, direitos aos titulares e OBRIGA as empresas a seguirem etapas. Entramos assim na era da LGPD, no Brasil e no Mundo!!

COMO FAZER?

Qual a forma correta do Marketing desenvolver esses contatos?
Como Coletar dados pessoais durante o dia inteiro com responsabilidade?
Quem deve acessar a estas informações que deverão estar protegidas?
Com quem posso compartilhar?
Como obter esses consentimentos?
Como vou mapear o ciclo de vida dos dados?
Como farei o Relatório de Impacto obrigatório (RIPD)?
Quem vai capacitar os meus colaboradores?
Quem controla meus risco dentro da LGPD?
Quem adequa os meus contratos e instrumentos juridicamente falando?

Todas essas respostas são dadas por um profissional de Lei Geral de Proteção de Dados, ao qual a Lei chama de ENCARREGADO. Ele terá todas as respostas e formas de adequar a sua empresa a estes requisitos OBRIGATÓRIOS.

É um processo que implica a conexão com os vários departamentos da sua empresa, RH, front office e back office do seu negócio, Financeiro, Marketing, Operação, etc., etc., etc. Mas é essencial envolver todos os profissionais neste processo.

Podemos esperar também um aumento de fiscalização por parte do órgão fiscalizador (ANPD), em conjunto com outros órgãos públicos e entidades de defesa de interesses coletivos (PROCON, SENACOM, MPDFT).

Existirão ainda as denúncias, pedidos de informação e notificações extrajudiciais dos próprios titulares dos dados. Esse será o mecanismo doravante!!

É importante que as empresas estejam preparadas para atender os direitos dos titulares, invistam na prevenção e respondam às notificações da ANPD com a documentação técnica e jurídica necessária.

Não esquecendo que quem adequa as empresas à Lei Geral de Proteção de Dados é o ENCARREGADO, definido no Art. 41 da Lei 13.709/18. O trabalho do ENCARREGADO ou DPO deve ser isento de Conflito de interesses, não existir subserviência com o Controlador (Empresa), ter independência para a realização das suas tarefas definidas e com isso assumir a sua responsabilidade solidária com o Controlador (Empresa). Por todas essas condições, o ENCARREGADO deverá ser um profissional ou uma empresa especializada CONTRATADA, sem vínculo com o Controlador (Empresa), somente desta forma será possível atender aos requisitos acima descritos.

DESCOMPLICANDO, informamos que a adequação à LGPD transforma de forma positiva as empresas no universo corporativo. Serão empresas mais seguras e competitivas no quesito Privacidade e Proteção dos dados pessoais.

É necessário adequar a sua empresa à LGPD, e para todas estas adequações e obrigações existe a figura do DPO ou ENCARREGADO. Ele está definido no Artigo 41 da Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados e vai poder lhe ajudar.

Procure uma Consultoria especializada que, de forma prática e segura, lhe mostre o caminho a percorrer e os custos corretos que implica na adequação.

Lembrando que uma forma “menos correta ou desadequada” no seu trabalho de adequação à LGPD, obriga que refaça todos os procedimentos, uma vez que irá apresentar as mesmas vulnerabilidades iniciais.

Poderá obter um diagnóstico gratuito acesse o link https://forms.gle/5yha2nedX1FhzKnDA


Dr. Eduardo Oliveira,
DPO, Auditor e Consultor em LGPD
Professor Universitário, Perito do TJSP e Palestrante
Contato: Eduardo.diretoria@agenciadeinteligencia.org
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/eduardo-oliveira-85607152