Saiba quais as formas de comprovação aceitas, onde há obrigatoriedade e como fica a situação de quem ainda não tomou a segunda dose
No dia 15 de setembro, passou a valer a medida que torna obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 para poder entrar em locais de utilização coletiva na cidade. O popularmente chamado ”passaporte da vacina” gerou algumas dúvidas quanto à forma de comprovação, onde há obrigatoriedade e como fica a situação de quem ainda não tomou a segunda dose.
A comprovação de vacinação pode ser realizada de três maneiras diferentes. São elas:
Carteira de vacinação digital por meio do aplicativo ”Conecte-SUS” (disponível para Android e iOS);
Caderneta física de imunização (entregue no ato da aplicação da 1ª dose ou dose única);
Papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
A medida vale para todos os contemplados pelo calendário de vacinação, inclusive quem está aguardando a segunda dose. Quem só tomou a primeira e está aguardando sua vez de completar o ciclo vacinal deverá comprovar que ainda não chegou a data de receber a segunda aplicação.
Outra informação importante é que o passaporte não se restringe apenas aos cidadãos cariocas, ele vale também para turistas que queiram visitar o Rio. O acesso à capital fluminense está permitido, mas para entrar nos locais de uso coletivo será necessário apresentar o comprovante de imunização contra o Coronavírus.
E quais são esses locais? Compreende-se como locais de uso coletivo academias de ginásticas, cinemas, teatros, museus, estádios, vilas olímpicas, pontos turísticos em geral, parques de diversões, parques aquáticos, clubes sociais, entre outros.
Confira outras informações por meio do link https://diariodorio.com/entenda-como-funciona-o-passaporte-da-vacina/
Fonte: diariodorio
Foto: Divulgação/Ministério da Saúde