*Por Dra. Ana Paula Smidt
No dia 10 de março de 2022, passaram a vigorar alterações à Lei nº 14.151/2021 e, desde então, as empresas podem observar regras especiais para determinar o retorno das empregadas gestantes às atividades de trabalho presencial.
Com base nessas novas regras, a Adibra preparou um breve esquema para auxiliar a sua empresa neste processo.
1. Devem retornar às atividades presenciais as gestantes que:
a. estejam com o esquema vacinal completo;
b. recusarem-se a vacinarem-se contra o coronavírus SARS-CoV-2, mediante assinatura de Termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial;
c. independentemente do cumprimento de condições pessoais, quando for encerrado o estado de emergência pública de importância nacional.
Em qualquer das hipóteses, a empresa jamais poderá adotar medidas que obriguem as gestantes a vacinarem-se, devendo prevalecer a vontade individual.
Ademais, na ausência de clara diretriz acerca do que seja o esquema vacinal completo, recomenda-se que a empresa convoque para o trabalho presencial apenas as gestantes que estejam imunizadas com as doses ordinárias do esquema de vacinação contra a Covid-19 (uma dose, no caso da Janssen, ou duas doses, para as demais vacinas disponíveis no Brasil) e pelo menos uma dose de reforço.
2. As empregadas gestantes que não se enquadrarem nas hipóteses acima deverão permanecer afastadas:
a. exercendo trabalho remoto, se as atividades forem compatíveis com tal modalidade de trabalho;
b. exercendo trabalho remoto, mediante às alterações das suas atividades de trabalho, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício e garantida a retomada da função anteriormente exercida.
Embora haja maior detalhamento acerca do retorno das empregadas em relação à redação anterior, a Lei continua omissa sobre o procedimento adequado a ser adotado nos casos em que a gestante não possa exercer outras atividades remotas e nem retornar às suas atividades presenciais. Nesses casos, a Adibra recomenda que a empresa mantenha a gestante afastada, sem prejuízo da remuneração.
Dra. Ana Paula Smidt
Diretora Jurídica da Adibra