MP foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro e segue para a sanção da Presidência da República
O Senado votou a MP 1.101, que trata de remarcações e cancelamentos decorrentes da pandemia, transformando-a em lei. Com a MP, a disciplina de reagendamento e cancelamento de eventos está confirmada, sendo possível até 31 de dezembro de 2023 (desde que cancelados por ato administrativo, em decorrência da crise da Covid-19).
Além disso, o relatório do deputado Felipe Carreras, na Câmara, e da senadora Daniella Ribeiro, no Senado, passou sem emendas em ambas as casas. Foi acolhida a possibilidade de empresas do regime tributário Lucro Presumido usufruírem das medidas de desoneração de impostos do PERSE.
A Adibra agradece a análise da diretora jurídica da Adibra, Dra. Ana Paula Smidt, e a elaboração do parecer jurídico do escritório Lima & Volpatti - equipe do Dr. Leonardo Volpatti, assessor jurídico do Sindepat, na interpretação sobre as medidas aprovadas.
O parecer sobre a MP pode ser acessado por meio do link https://drive.google.com/file/d/1rMeb7ySE4TjwEvpAajIN_QYg-PwJfkKg/view?usp=sharing
Fontes: Sindepat e Agência Senado