Especialista esclarece as principais dúvidas sobre o benefício
Por *Tatiana Perez
Se antes da reforma da Previdência o Planejamento Previdenciário era importante, após a reforma ele se tornou imprescindível para que o contribuinte entenda qual a melhor regra que se aplica ao seu caso.
A advogada especialista em Direito Previdenciário Dra. Tatiana Perez esclarece as principais dúvidas sobre as novas regras de aposentadoria.
Quais são os tipos de aposentadoria?
Além da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez, a mais comum é a aposentadoria por idade, que atualmente passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de uma contribuição mínima de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Entretanto, em que pese a aposentadoria tenha se tornado exclusivamente por idade, foram criadas regras de transição, que podem ajudar os segurados, sendo que para este ano de 2022 seguem as regras abaixo:
Como contribuir para o INSS?
Se você trabalha com carteira assinada, a empresa é obrigada a realizar as contribuições para o INSS, retendo a sua parte. Caso não trabalhe com registro, existem outras modalidades de contribuição como facultativo (donas de casa e estudantes) e contribuinte individual (autônomos, sócio de empresa, MEI e outros).
Quanto tempo leva para o INSS aprovar a aposentadoria?
Atualmente, o INSS pode aprovar sua aposentadoria de forma automática, caso entenda que você já cumpriu os requisitos.
Mas, o usual, é que o segurado realize o pedido no telefone 135 e, caso a documentação esteja correta, será aprovado o pedido em tempo razoável, a variar de acordo com a agência do INSS. Caso falte algum documento, ele será intimado a complementar a documentação, o que pode atrasar um pouco mais a concessão.
Caso o pedido seja negado, o segurado poderá recorrer junto ao próprio INSS ou mesmo Judicialmente.
Preciso de advogado para pedir a minha aposentadoria?
Não é obrigatório. O advogado será útil para facilitar e agilizar o processo, ajustando divergências e erros que possam aparecer em seu cadastro, principalmente nos casos de período rural ou conversão de período comum em especial.
Como calcular o valor da aposentadoria?
Atualmente a aposentadoria é calculada em cima da média de todos os salários de contribuição que o trabalhador efetuou a partir de junho de 1994 em diante (média aritmética simples).
Posso revisar minha aposentadoria?
Sim, no prazo de até 10 anos após a concessão, a aposentadoria poderá ser revista. Para isso, recomenda-se que um especialista analise o caso, realize cálculos, para verificar se o benefício foi concedido corretamente.
Assim, verifica-se que a concessão de aposentadoria observa diversas regras, sendo que, para saber qual o melhor momento de se aposentar, o segurado deve planejar o benefício, tendo clareza da aposentadoria que ocorrerá em menor tempo, mas com maior valor de benefício.
Tatiana Perez
Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Relações do Trabalho
Sócia do Custódio Lima Advogados Associados