RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CLÁUSULAS ECONÔMICAS
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CASAS DE DIVERSOES DE SAO PAULO E REGIAO
SINDICATO DAS CASAS DE DIVERSOES DO ESTADO SAO PAULO
Piso Salarial Geral | 1.452,50 ou R$ 6,60 por hora |
Piso Salarial Diferenciado | R$ 1.415,00 ou 6,43 por hora |
Requisitos para aplicação do piso diferenciado |
a) Encaminhar requerimento ao SINCADESP até 25 de fevereiro de 2023 para solicitação dos pisos salariais diferenciados. b) Para receber a autorização de prática de pisos salarias diferenciados as empresas devem encaminhar, juntamente com a solicitação c) Informação dos dados da razão social por unidade com o respectivo CNPJ, com a indicação do número de empregados na unidade; d) Comprovante de recolhimento das contribuições patronais vencidas até a data de adesão, de caráter retributivo das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente previstas em normas legais e estatutárias, bem como aprovadas em regulares assembleias. e) Comprovante de recolhimento das contribuições dos empregados vencidas até a data de adesão, de caráter retributivo das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente previstas em normas legais e estatutárias, bem como aprovadas em regulares assembleias (informando e comprovando, se houver, as oposições efetuadas pelos empregados). f) A validação do cumprimento deste item será feita pelo Sindicato Profissional. g) Comprovante de inclusão dos empregados no sistema www.centraldosbeneficios.com.br/portal com efetivo cumprimento da cláusula de “PROGRAMA BEM-ESTAR INTEGRAL (BEM-ESTAR SOCIAL)” constante da presente Convenção Coletiva de Trabalho e do ano 2021/2022. h) Cumpridas as condições das letras “a” e “b” o Sindicato Patronal – SINCADESP – encaminhará para a empresa (com cópia para o Sindicato Profissional) a Certidão de Autorização válida para 2022/2023. i) O eventual pagamento de pisos salariais, sem a emissão da Certidão de Autorização, implica para a empresa em confissão, para todos os efeitos legais, da obrigação de pagamento imediato de uma só vez das diferenças, além da aplicação de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por empregado prejudicado, multa essa que reverterá a favor do empregado. |
Reajuste Salarial | 7,19% |
Gratificação de caixa | 4% |
Adicional de hora extra |
75% para as duas primeiras horas 100% para as demais |
Adicional noturno | 30% |
Participação nos lucros e resultados |
Acordo negociado diretamente com o Sindicato profissional. Em caso de não negociação adotar uma das medidas alternativas: 1. Alterar o conteúdo da Cesta Básica prevista nesta Convenção para 25 (vinte e cinco) quilos; ou 2. Fornecer vale alimentação no valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) mensais sem custo para o trabalhador, adicionalmente a cesta prevista na cláusula 11ª, ou efetuar o pagamento a título de indenização de cesta básica no valor de R$ 551,30 (quinhentos e cinquenta e um reais e trinta centavos) em 10 (dez) parcelas de R$ 55,13 |
Contrato de Trabalho Intermitente |
Ao empregado contratado no regime de trabalho intermitente, considerando a não continuidade e a alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, serão garantidas apenas as seguintes condições previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho: I. Piso salarial hora; II. Reajuste salarial; III. Comprovantes de pagamento; IV. Integração das horas extras; V. Salário substituição (em relação ao valor horário); VI. Hora extra; VII. Adicional noturno; VIII. Carta aviso de dispensa; IX. Portadores de necessidades especiais; X. Faixa etária; XI. Documentos recebidos pelo empregador; XII. Horário de transporte; XIII. Férias; XIV. Férias coletivas (natal e ano novo); XV. Coincidência das férias com época de casamento; XVI. Refeitório / vestiário; XVII. Bebedouros (água potável); XVIII. Fornecimento de uniformes; XIX. Atestados médicos e odontológicos; XX. Sindicalização; XXI. Contribuições devidas pelos empregados; XXII. Quadro de avisos; XXIII. Relação de empregados; XXIV. Relação de empresas; XXV. Categoria representada; XXVI. Competência; XXVII. Ação de cumprimento; XXVIII. Multa; XXIX. Revisão, denúncia, prorrogação ou revogação. Parágrafo Único: As demais condições constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho são convertidas em “ajuda de custo” no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia efetivamente trabalhado, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo avençado para pagamento da remuneração pelo trabalho, não sendo devido o pagamento da cesta básica prevista na cláusula “CONDIÇÕES ESPECIAIS EMPREGADOS CONTRIBUINTES” mesmo que o trabalhador contratado na modalidade intermitente autorize o desconto da contribuição sindical. |
Bem-estar Social | Manutenção do benefício |