RESUMO DA CCT – CLÁUSULAS ECONÔMICAS (FETHESP)

RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CLÁUSULAS ECONÔMICAS 

SINDICATO DAS CASAS DE DIVERSOES DO ESTADO SAO PAULO
FEDERACAO DOS EMPREGADOS EM TURISMO HOSPIT EST S PAULO

Piso Salarial Geral R$ 1.452,50 ou R$ 6,60 por hora
Piso Salarial Diferenciado R$ 1.415,00 ou 6,43 por hora
Requisitos para aplicação do piso diferenciado a) Encaminhar requerimento ao SINCADESP até 25 de fevereiro de 2023 para solicitação dos pisos salariais diferenciados.
b) Para receber a autorização de prática de pisos salarias diferenciados as empresas devem encaminhar, juntamente com a solicitação
c) Informação dos dados da razão social por unidade com o respectivo CNPJ, com a indicação do número de empregados na unidade;
d) Comprovante de recolhimento das contribuições patronais vencidas até a data de adesão, de caráter retributivo das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente previstas em normas legais e estatutárias, bem como aprovadas em regulares assembleias.
e) Comprovante de recolhimento das contribuições dos empregados vencidas até a data de adesão, de caráter retributivo das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente previstas em normas legais e estatutárias, bem como aprovadas em regulares assembleias (informando e comprovando, se houver, as oposições efetuadas pelos empregados).
f) A validação do cumprimento deste item será feita pelo Sindicato Profissional.
g) Comprovante de inclusão dos empregados no sistema www.centraldosbeneficios.com.br/portal com efetivo cumprimento da cláusula de “PROGRAMA BEM-ESTAR INTEGRAL (BEM-ESTAR SOCIAL)” constante da presente Convenção Coletiva de Trabalho e do ano 2021/2022.
h) Cumpridas as condições das letras “a” e “b” o Sindicato Patronal – SINCADESP – encaminhará para a empresa (com cópia para o Sindicato Profissional) a Certidão de Autorização válida para 2022/2023.
i) O eventual pagamento de pisos salariais, sem a emissão da Certidão de Autorização, implica para a empresa em confissão, para todos os efeitos legais, da obrigação de pagamento imediato de uma só vez das diferenças, além da aplicação de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por empregado prejudicado, multa essa que reverterá a favor do empregado.
Reajuste Salarial 7,19%
Adicional de hora extra 60% para as duas primeiras horas
100% para as demais
Adicional noturno 30%
Participação nos lucros e resultados A partir de 1º de outubro de 2017, a formalização de Programas de Participação nos Resultados – PPR deverá ser negociada diretamente entre as empresas e seus empregados com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores.
Contrato de Trabalho Intermitente Ao empregado contratado no regime de trabalho intermitente, considerando a não continuidade e a alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, serão garantidas apenas as seguintes condições previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho:
I.         Piso salarial hora;
II.        Reajuste salarial;
III.       Comprovantes de pagamento;
IV.       Integração das horas extras;
V.        Salário substituição (em relação ao valor horário);
VI.       Hora extra;
VII.      Adicional noturno;
VIII.     Carta aviso de dispensa;
IX.       Portadores de necessidades especiais;
X.        Faixa etária;
XI.       Documentos recebidos pelo empregador;
XII.      Horário de transporte;
XIII.     Férias;
XIV.     Férias coletivas (natal e ano novo);
XV.      Coincidência das férias com época de casamento;
XVI.     Refeitório / vestiário;
XVII.    Bebedouros (água potável);
XVIII.   Fornecimento de uniformes;
XIX.     Atestados médicos e odontológicos;
XX.      Sindicalização;
XXI.     Contribuições devidas pelos empregados;
XXII.    Quadro de avisos;
XXIII.   Relação de empregados;
XXIV.   Relação de empresas;
XXV.    Categoria representada;
XXVI.   Competência;
XXVII.  Ação de cumprimento;
XXVIII. Multa;
XXIX.   Revisão, denúncia, prorrogação ou revogação.
Parágrafo Único: As demais condições constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho são convertidas em “ajuda de custo” no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia efetivamente trabalhado, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo avençado para pagamento da remuneração pelo trabalho, não sendo devido o pagamento da cesta básica prevista na cláusula “CONDIÇÕES ESPECIAIS EMPREGADOS CONTRIBUINTES” mesmo que o trabalhador contratado na modalidade intermitente autorize o desconto da contribuição sindical.
Bem-estar Social Manutenção do benefício