Atração foi reaberta ao público no dia 17 de dezembro, depois de passar pelas primeiras intervenções da nova gestão
O Parque do Caracol, em Canela (RS), começou uma nova história. O Consórcio Novo Caracol e Tainhas, vencedor da concessão de 30 anos para exploração das atrações, apresentou oficialmente no sábado, dia 17 de dezembro, as melhorias realizadas na primeira etapa de sua administração e reabriu o parque ao público.
Com a presença da secretária de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, Marjorie Kauffmann, representando o poder concedente, do CEO do consórcio, Sandro Fernandes, além de outras autoridades da região, a reabertura oficial aconteceu durante um café da manhã para imprensa e convidados, e à tarde a operação voltou a funcionar aos visitantes.
Fechado desde o dia 5 de dezembro, nesta primeira etapa chamada de “quick wins”, o parque recebeu modificações em infraestrutura e sinalização, revitalização das operações, serviço de estacionamento, melhoria das comodidades como banheiros, limpeza das trilhas, restauração de espaços e áreas de convivência. Mais de 170 pessoas trabalharam nestes 12 dias para a execução das obras.
“O Parque do Caracol é um local emblemático que projetou a Região das Hortênsias como destino turístico do Brasil. Estamos chegando ao Rio Grande do Sul com a expertise de gestão do Parque Bondinho Pão de Açúcar, um dos pontos turísticos mais visitados do Brasil e do mundo. Assim como ele mudou o cenário do turismo no país há 110 anos, viemos para também fazer história e ampliar a projeção de Canela para o mundo”, disse o CEO do Consórcio Novo Caracol e Tainhas, Sandro Fernandes.
Além das mudanças estruturais, incluindo o acesso principal, neste primeiro momento o parque realocou os locatários que já operavam no espaço em novas estruturas, instalou nova sinalização e cenografia especial de Natal. No caso dos artesãos, o consórcio contratou ainda uma empresa especializada em souvenirs para o apoio na comercialização de seus produtos.
“Os parques de turismo natural, as unidades de conservação que permitem o acesso para o turismo ambiental foram instituídos para que a comunidade pudesse ver de perto, sentir e aproveitar a natureza, e nós entendemos que da maneira como estava posto não estava pleno, não estava satisfatório e em algumas situações não estava nem seguro para que a comunidade pudesse acessar. Então, com a concessão dessas pequenas partes dentro de uma série de regramentos ambientais e de uso desse território, temos certeza que é a melhor maneira de oferecer o serviço para a comunidade”, disse a secretária Marjorie Kauffmann.
A concessão do Parque do Caracol e do Parque do Tainhas teve valor de outorga de R$ 150 milhões e valor global do contrato de R$ 464 milhões até o final do período de 30 anos.
Parque do Tainhas terá primeiros investimentos em 2023
O Parque do Tainhas já está sob administração do Consórcio Novo Caracol e Tainhas. Os investimentos iniciam em 2023 e novas atrações devem ser implementadas a partir de 2024.
“É importante salientar que o Parque do Caracol em Canela é uma atração já em operação com movimento significativo. No caso do Parque do Tainhas, vamos desenvolver um plano diretor junto com o poder concedente que respeite as características do ambiente e colabore para o desenvolvimento da região”, destaca Sandro.
A área de concessão do Parque do Tainhas é de 1,5% do total de 6.654,70 hectares e inclui os municípios de Jaquirana, São Francisco de Paula e Cambará do Sul.
Parque do Caracol Canela/RS
Endereço: Rodovia RS 466, km 0, s/n - Caracol, Canela - RS, 95680-000
Funcionamento: Todos os dias, das 9h às 19h (última entrada até 18h)
Ingressos:
Adulto R$ 75
Passaporte Meia-entrada R$ 37,50
Ingresso Adulto + Observatório R$ 85
Ingresso Meia-entrada + Observatório R$ 47,50
Isenção:
• Pessoas nascidas ou moradoras de Canela mediante documentação comprobatória
• Cadeirantes
• Guias de turismo inscritos na Cadastur
• Crianças até 5 anos
Meia-entrada:
• Pessoas nascidas ou moradoras de Gramado mediante documentação comprobatória
• Pessoas acima de 60 anos, mediante a apresentação de documento oficial com foto, conforme artigo 23 da lei 10.741/2003.
• Crianças (de 6 a 11 anos), mediante a apresentação de documento oficial com foto;
• Estudantes, mediante a apresentação de carteira de estudante, conforme 2º do art. 1º da Lei nº12.933, de 2013;
• PcD e Acompanhante, mediante a apresentação de laudo médico e/ou documento oficial com foto.
Instagram: https://www.instagram.com/parquedocaracol/