Emprega + mulheres: como a nova legislação garante os direitos das mulheres

Diretora Jurídica da Adibra, Dra. Ana Paula Smidt, esclarece o assunto

A Lei 14.457, instituída em setembro de 2022, tem como objetivo ajudar na qualificação e na reinserção de mulheres no mercado de trabalho. O programa trouxe uma série de alterações em normativas trabalhistas, regulamentando iniciativas que alteram diversos artigos na Consolidação das Leis do Trabalho, garantindo apoio à parentalidade, flexibilização de jornada de trabalho, qualificação profissional e etc.

Entenda, abaixo, as alterações de forma simplificada:

REEMBOLSO CRECHE: esse benefício não é uma novidade na Legislação Trabalhista, considerando que ele já era previsto em algumas Convenções e Acordos Coletivos. O Programa Emprega + Mulheres abre a possibilidade para mulheres e homens que tenham filhos de até 5 anos e 11 meses, a idade máxima para a criança ter direito ao auxílio creche ou pré-escola, ou mesmo, o ressarcimento de valor investido em serviço de mesma natureza.
Vale lembrar que esse tipo de benefício não tem natureza salarial e a implementação do reembolso creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

 

FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO E DAS FÉRIAS: prioriza que mulheres e homens que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, na concessão de uma ou mais das seguintes medidas de flexibilização da jornada de trabalho: por meio de trabalho, regime parcial, regime especial de compensação de jornada por banco de horas, jornada 12x36 (quando a atividade permitir), antecipação de férias individuais, horários de entrada e de saída flexíveis.

 

DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO: com o objetivo de promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, passa a CIPA a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, tendo como responsabilidade:
Criação de regras de conduta sobre assédio e violência no ambiente de trabalho;
Estabelecimento de procedimento de apuração de denúncias de assédio e violência no trabalho;
Inclusão da temática nas atividades da CIPA;
Capacitação anual dos gestores e empregados sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.


NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DENÚNCIAS
As denúncias recebidas não substituirão o procedimento penal cabível, caso a denúncia da vítima não se encaixe na tipificação de assédio sexual, presente no Código Penal ou Legislação Brasileira.

 

QUANTO AOS TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO
Deverão ser realizados, no mínimo, a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e de sensibilização dos colaboradores, independente de níveis hierárquicos.

Os treinamentos deverão ter temáticas relacionadas à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, com uma abordagem acessível, apropriada e que apresente máxima efetivação das ações.

Importante ressaltar que as empresas têm até 21 de março de 2023 para adequar a CIPA à nova Lei. Sendo que o descumprimento pode gerar multa de até R$ 6.708,08.


SELO EMPREGA + MULHER

O Selo Emprega + Mulher foi criado para reconhecer as empresas que adotem boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres. A empresa detentora do Selo Emprega + Mulheres poderá utilizá-lo para divulgar sua marca, produtos e serviços.

Todas as medidas trazidas nessa lei exigem que as empresas reavaliem suas práticas e políticas a fim de adequá-las às novas obrigações.