Quanto às mudanças aprovadas, vale destacar a definição do direito à alíquota zero para as pessoas jurídicas atuantes no setor de eventos pelo prazo de 60 meses
Foi aprovado no dia 24 de maio, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei de conversão n. 09/23 que altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), entre outras medidas, que aguarda apenas a sanção presidencial e a publicação para entrar em vigor. Mas quando isso acontecer, quais serão as mudanças e quem terá direito?
Primeiramente, é importante ressaltar que a lei abrange as empresas tributadas pelo lucro real ou lucro presumido, que já estavam em exercício antes de 18/03/2022, que exercem atividades da lista 1, e para as empresas da lista 2 será exigida, também, inscrição no CADASTUR nesta data, estando incluídas as receitas relacionadas ao setor de eventos e se mantendo o prazo de fevereiro/2027.
Quanto às mudanças aprovadas, é importante destacar a definição do direito à alíquota zero para as pessoas jurídicas atuantes no setor de eventos pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Além disso, foi estabelecida uma lista de CNAES que exigem CADASTUR e outra lista de CNAES que não requerem essa exigência.
Uma novidade é que a lista de CNAES com direito ao PERSE foi combinada com a lista de CNAES que estão condicionadas ao CADASTUR, reduzindo os riscos de vetos relacionados à lista. Além disso, é importante destacar algumas disposições originais da MP que foram mantidas, como a vedação da retenção dos tributos submetidos à alíquota zero, a restrição da alíquota zero às atividades diretamente relacionadas ao setor de eventos, a vedação da utilização de créditos de PIS/COFINS de insumos e o poder regulamentar da Receita Federal do Brasil.
Se você tem uma empresa no setor de eventos, é essencial entender como o PERSE pode beneficiá-la. As listas estão disponíveis no parágrafo 4º e 5º do artigo 1º do projeto, e podem ser conferidas pelo site da Câmara dos Deputados.
Dra. Ana Paula Smidt
Diretora Jurídica da Adibra
Segue a nova lei do PERSE:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.592-de-30-de-maio-de-2023-486833596
Quaisquer dúvidas, a diretora jurídica da Adibra, Dra Ana Paula está à disposição.