Parques de diversões, hotéis e restaurantes terão regime diferenciado na Reforma Tributária

Setor de turismo representa aproximadamente 10,5% do PIB brasileiro, com R$ 1.041 trilhão de receita bruta e gera 13,6 milhões de empregos diretos

Foi aprovada, em primeiro turno, a inclusão do setor de Turismo, com destaque no texto para parques de diversões e temáticos, serviços de hotelaria, restaurantes e aviação regional, na relação de atividades que terão alíquotas diferenciadas na Reforma Tributária. Esses segmentos poderão ter alíquotas distintas e regras próprias para abatimento de créditos tributários. O relator da Reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ampliou mais uma vez a lista de ocupações, além disso, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi mantido.

O setor de Turismo representa aproximadamente 10,5% do PIB brasileiro, com R$ 1.041 trilhão de receita bruta e que gera 13,6 milhões de empregos diretos. 

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Fonte: folhape