ABA e ABRAL engajam associações, lançando a campanha “Com publicidade responsável não se brinca”

Em seu quarto ano, campanha reforça regras do Código de Autorregulamentação Publicitária, que norteiam a comunicação ética e com conteúdo de qualidade

Liderados pela Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e pela Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL), 31 instituições – entre associações, federações, sindicatos e institutos – se uniram para lançar a campanha “Com publicidade responsável não se brinca”, composta por 11 posts que estarão nas plataformas digitais de todos os participantes. Os textos estão baseados nas regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), principalmente do artigo 37, que norteia a comunicação de produtos e serviços para crianças, e no Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais.

A campanha teve início no dia 2 de outubro e se estende até o Dia das Crianças. “Essa iniciativa faz parte de nossa agenda dedicada ao tema da comunicação. Entendemos que há questões que necessitam sempre de reforço para garantir que a divulgação de produtos e serviços seja feita de modo cuidadoso e responsável”, afirma a presidente da Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL), Marici Ferreira.

Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL). A comunicação de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes deve também contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores.

O primeiro post da campanha lembra o que é a PUBLICIDADE POR INFLUENCIADOR DIGITAL, destacando três pontos que caracterizam essa iniciativa: divulgação de produto, serviço, marca ou outro sinal associado; compensação ou relação comercial, ainda que não financeira, com anunciante e/ou agência; e interferência por parte do anunciante e/ou agência sobre o conteúdo da mensagem (controle editorial na postagem do influenciador).
Quando se trata de produtos para criança, as hashtags precisam ser de fácil entendimento, como #publicidade, e o conteúdo deve ser ostensivamente identificado como comercial.

Em sua primeira edição, em 2020, a iniciativa incluiu, nas recomendações, um manifesto, que lembrava que o Brasil atualmente está sob a égide de um modelo jurídico misto, avançado e eficiente, composto por 22 normas que regem o tema, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e os Estados Unidos, com 15. Além disso, a Constituição Federal aborda o tema em sua redação e, de forma ainda mais detalhada, esse tipo de comunicação é objeto de regulação descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do Código de Autorregulamentação Publicitária do Conar.

“Com a publicidade evoluindo constantemente e se adaptando a novos formatos e meios, principalmente no digital, precisamos reforçar a responsabilidade que qualquer tipo de anunciante deve ter, inclusive influenciadores/criadores de conteúdo, ao se dirigir às crianças e adolescentes, em promover valores sociais positivos e mensagens éticas, como o respeito à diversidade e a inclusão, a não discriminação, o consumo consciente e a verdade. A ABA reforça seu compromisso com a autorregulamentação como um pilar essencial para o funcionamento ético e responsável da indústria, alinhada ao Conar, uma das principais instituições de autorregulamentação publicitária no Brasil, e que desempenha um papel crucial na promoção desses valores”, afirma a CEO da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Sandra Martinelli.


Associações que apoiam a campanha:

Associação Brasileira de Anunciantes (ABA); Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP); Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP); Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (ABERJE); Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT); Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA); Associação Brasileira de Out of Home (ABOOH); Associação Brasileira de Propaganda (ABP); Associação Brasileira das Agências de Comunicação (ABRACOM); Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADI); Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL); Academia Brasileira de Marketing (ABRAMARK); Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL); Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (ABRINQ); Associação Brasileira de Televisão por assinatura (ABTA); Associação de Conselheiros do Brasil (ACB); Associação Brasileira de Parques e Atrações (ADIBRA); Associação de Marketing Promocional (AMPRO); Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER); Associação Nacional de Jornais (ANJ); Associação dos Profissionais de Propaganda (APP); Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário (CENP); Confederação Nacional de Comunicação Social (CNCOM); Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (FENAERT); Federação Nacional das Empresas de Jornais e Revistas (FENAJORE); Federação Nacional das Agências de Propaganda (FENAPRO); Interactive Advertising Bureau (IAB); Instituto Palavra Aberta; Instituto Verificador de Comunicação (IVC); Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) e Sistema Integrado De Parques E Atrações Turísticas (SINDEPAT).