Ofício para a Receita Federal pede esclarecimentos sobre prazo de Autorregularização do PERSE

Pedido foi feito pelo SINDEPAT, e a recomendação é de que os associados tomem medidas preventivas enquanto a resposta oficial não é divulgada

O SINDEPAT enviou um ofício ao secretário da Receita Federal solicitando esclarecimentos sobre o início do prazo para autorregularização de tributos devidos relacionados ao PERSE, conforme o art. 3º da Lei 14.895, de 22 de maio de 2024. Esse artigo determina que o prazo de 90 dias deve ser contado a partir da regulamentação da Lei. Há um debate jurídico sobre a data inicial: alguns profissionais acreditam que o prazo ainda não começou, enquanto outros defendem que iniciou com a publicação da IN 2195, de 23 de maio de 2024, que regulamentou a nova redação da Lei 14.148/2021.

Durante uma reunião recente, a equipe de relações governamentais do SINDEPAT, composta pelos advogados Lima e Volpatti, questionou o secretário sobre este ponto, que também expressou dúvidas e prometeu priorizar uma resposta.

Como não há garantia de que a resposta será recebida antes de 22/08/2024, recomenda-se que os associados com débitos passíveis de autorregularização tomem as medidas necessárias como se o prazo já estivesse em andamento.


Para mais informações, os contatos disponíveis são: Leonardo Volpatti (volpatti@limavolpatti.adv.br) e Fábio Lima (fabio@limavolpatti.adv.br)